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![]() 16/11/2010
3 dicas da Dzyon S/A para seu leitor
Especialistas da Dzyon S/A,
desenvolvedora de softwares de gestão e soluções para emissão de NFe,
dão semanalmente três dicas sobre TI, TI Verde, legislação tributária /
fiscal, ERPs e gestão. Há mais de 20 anos no mercado, a Dzyon S/A tem
como missão oferecer modelos de Gestão Empresarial e Tecnologia de
Informação capazes de estimular o talento individual e o resultado
organizacional. Esta semana orientações de Francine Nonaka, CEO da Dzyon
S/A.
Qual o prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica? O cancelamento de uma nota fiscal sempre foi algo simples de ser feito pelos setores de contabilidade. No entanto, com a utilização dos sistemas de NFe e mudanças na legislação, o prazo e a forma para cancelamento foram alterados. É comum sabermos de clientes que não sabem ou interpretaram de foram errônea a legislação. Fique alerta e entenda os prazos e possíveis punições no cancelamento/inutilização de uma NFe. 1 – De acordo a alínea b do inciso I do Art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008, o prazo normal de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo é de no máximo 24h após a autorização de uso do documento. O cancelamento feito dentro deste prazo pode ser executado direto do software de emissão de NFe da Dzyon. 2 – No entanto, o § 2º do Art. 18 prevê prazo além do regulamentar. De acordo com este parágrafo, os pedidos de inutilização de número e cancelamento de NFe podem ser transmitidos à Secretária da Fazendo em até 744 horas. 3 – O pedido de cancelamento da NFe feito fora do prazo de 24h pode acarretar penalidade, como aponta o a alínea z1 do inciso IV do Art. 527 do RICMS/SP.- “z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento” - Então, fique atento. O prazo é de 24h para cancelamento/inutilização de NFe automático e sem custo algum. Após este prazo, o contribuinte tem até 744 horas para efetuar o pedido junto à Secretária da Fazenda. No entanto, como mostra o texto acima, pode acarretar em multa. É sempre importante estar atento a este tipo de detalhes na legislação. Para a Imprensa Assessoria de Comunicação: Allameda.com 11.3926-5580 | atd@allameda.com Foto em alta da executiva: http://allameda.com.br/app/site/material_detalhes.asp?id=827 Compartilhar Retornar
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